STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.759 – MG (2007/0208582-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.759 – MG (2007/0208582-9)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ORGANIZAÇÃO MINEIRA DE VEÍCULOS

LTDA E OUTROS

ADVOGADO : RUI BATISTA MENDES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : BERNARDO SANTOS TORRES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PIS. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO EQÜITATIVO (ART. 20, §§ 3º E 4º,

CPC). REEXAME DE PROVA. ENUNCIADO SUMULAR Nº

07/STJ.

I – Honorários advocatícios fios segundo critérios de eqüidade

(parágrafos 3º e 4º do artigo 20 do CPC) não podem ser reapreciados,

em sede de recurso especial, eis que importa em investigação no

campo probatório, incidindo, no caso, o enunciado sumular nº 07

deste STJ.

II – A fição dos honorários pelo Tribunal a quo no valor de

R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na hipótese dos autos e, com

supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil não

configura arbitramento de valor irrisório apto a afastar o teor da

Súmula n. 7/STJ.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.759 – MG (2007/0208582-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-979-759-mg-2007-0208582-9-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 20 out. 2026