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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.000411-0/SC
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : CARMEM STEIL
ADVOGADO : Joao Moraes Azzi Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTOS COM ATRASO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. SÚMULAS N.º 9 DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCABIMENTO.
É devida a correção monetária das parcelas pagas administrativamente com atraso, a teor da Súmula 09 desta Corte.
Os juros remuneratórios são incabíveis no caso em tela, eis que decorrem da compensação pela utilização consentida do capital
alheio, o que não se verifica in casu.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.