TRF4

TRF4, 00132 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028597-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00132 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028597-9/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : MARIA MADALENA DA SILVA MATIAS

ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

REQUISITOS COMPROVADOS.

Presentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de

dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida a decisão que deferiu o provimento antecipatório para conceder o benefício de

auxílio-doença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00132 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028597-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00132-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028597-9-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024