TRF4

TRF4, 00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042836-5/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007

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00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042836-5/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : RENATO PICCINI CAETANO

ADVOGADO : Waldir Francescheto e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO.

1. Comprovado o ercício de atividade especial, devem os períodos respectivos ser convertidos pelo fator 1,40, o que assegura à

parte autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria proporcional por tempo de serviço, correspondente a 70% do

salário-de-benefício, a contar da data do requerimento administrativo.

2. Extingue-se, sem julgamento de mérito, pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, se o período postulado já foi

considerado especial, com a devida conversão pelo INSS, nos termos do art. 267, VI e §3º, do CPC.

3. Os honorários advocatícios devem incidir sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o feito, de ofício, sem julgamento de mério em relação ao período de 17-05-1993 a 05-03-1997,
negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.042836-5/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00088-apelacao-civel-no-2005-04-01-042836-5-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024