STJ

STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.876 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/12/2007

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AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.876 – RJ

(2007/0079428-7)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

E OUTRO

ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

DOS SISTEMAS EMBRAPA E EMBRATER

ADVOGADO : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DA

UNIÃO. Se o juiz federal decide que falta interesse jurídico à União

para ingressar no processo a qualquer título, não há conflito de competência;

só o juiz federal pode se pronunciar a respeito. Agravo

regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
Agravo Regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Hélio
Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília, 28 de novembro de 2007 (data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.876 – RJ, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-conflito-de-competencia-no-82-876-rj-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024