—————————————————————-
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 82.876 – RJ
(2007/0079428-7)
R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER
AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
E OUTRO
ADVOGADO : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CERES FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
DOS SISTEMAS EMBRAPA E EMBRATER
ADVOGADO : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 15A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
S U S C I TA D O : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DA
UNIÃO. Se o juiz federal decide que falta interesse jurídico à União
para ingressar no processo a qualquer título, não há conflito de competência;
só o juiz federal pode se pronunciar a respeito. Agravo
regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
Agravo Regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Hélio
Quaglia Barbosa e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e
João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros.
Brasília, 28 de novembro de 2007 (data do julgamento)