TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003717-6/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003717-6/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : DORIVAL DE AZEVEDO

ADVOGADO : Andre Rezende Miguel e Silva e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. EX-CELETISTA. INSTITUIÇÃO DO REGIME UNICO. INSALUBIRDADE. TEMPO DE SERVIÇO.

EXAME PROBATÓRIO.

1 – O SFT e o STJ tem posicionamento pacificado no sentido de que o servidor que tenha laborado em condições insalubres sob o

regime celetista tem direito a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos.

2 – O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da situação de labor sob condição insalubre.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.01.003717-6/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-01-003717-6-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024