TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.021105-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.021105-4/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC

ADVOGADO : Adelino Alves de Barros Neto e outros

AGRAVADO : IND/ ERVATEIRA ANZOLIN LTDA/

ADVOGADO : Magali Cristine Bissani e outro

EMENTA

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA SUA

COMPLEMENTAÇÃO.

A insuficiência do valor do preparo não acarreta a deserção do recurso, devendo ser assinado prazo para sua complementação, nos

termos do que dispõe o art. 511, § 2º, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.021105-4/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-021105-4-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 01 out. 2026