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00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032050-5/RS
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : FAMTI-FABRICAÇAO E MONTAGEM TECNICA INDL/ LTDA/
ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO LEGAL. NÃO
PROVIMENTO.
1. A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento abordou satisfatoriamente o ponto controvertido,
colacionando argumentos (inclusive doutrinários) quanto à impossibilidade de uso – na espécie – da eção de pré-eutividade. E
foi suficientemente inteligível ao concluir que as questões ventiladas são comples e exigem cognição típica e oportuna aos
embargos de devedor, como já bem decidira o juízo a quo.
2. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.