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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030564-0/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : MOVEIS KIT NET LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. LEILÕES. REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. DESPESAS
POR CONTA DO EXEQÜENTE. INADMISSIBILIDADE.
1. Não cabe ao eqüente arcar com as despesas decorrentes da remoção de bens móveis para depósito do leiloeiro, mormente se ele
não requereu essa providência.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.