TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026678-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 12/12/2007

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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026678-0/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : JOB RECURSOS HUMANOS LTDA/

ADVOGADO : Luciane Lovato Faraco e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 9.718/98. EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO.

O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da COFINS

por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma

legal. Entretanto, não há nos autos elementos que comprovem estarem sendo exigidos da agravante valores indevidos, nos moldes do

art. 3º, § 1º da Lei 9.718/98.

A empresa de trabalho temporário é ela própria a empregadora e contribuinte, sendo, as obrigações correspondentes, obrigações

suas. Aliás, a Lei 6.019/74 é clara no sentido de estabelecer a responsabilidade da tomadora apenas em caráter subsidiário, ou seja,

na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário.

Não há que se dizer, pois, que os valores correspondentes aos salários e encargos não constituam receita da empresa de trabalho

temporário. São, ainda que destinados ao pagamento do custos necessários à prestar o objeto do contrato. Tanto são receita sua que

se prestam para satisfazer obrigação sua como empregadora e contribuinte.

Do contrário, fazendo-se raciocínio econômico de tal envergadura, poderíamos chegar à conclusão de que toda e qualquer empresa

simplesmente intermedia a aquisição de bens e serviços, bastando para isso que especifique no contrato os seus custos, de modo que

passassem a ser considerados meros repasses.

Destaque-se, ainda, que entendimento contrário significaria transformar o PIS e a COFINS em contribuições sobre o LUCRO

BRUTO, quando são contribuições que incidem sobre a RECEITA.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026678-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026678-0-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026