TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031016-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031016-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ILTON CESAR MARTINS e outro

ADVOGADO : Moyses Grinberg

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. SFH. IMISSÃO NA POSSE DO CREDOR.

VEDAÇÃO. PAGAMENTO DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO. AJG. DECLARAÇÃO DE POBREZA.

1. Nos termos do artigo 50, da Lei 10.931/2004, é cabível a suspensão do leilão ou da imissão na posse pelo credor, desde que

efetuado o depósito integral do valor devido. No entanto, se o devedor pretende permanecer no imóvel, deve ofertar o pagamento

integral da prestação, e permanecer adimplente com eventuais despesas de condomínio e IPTU.

2. Havendo nos autos declaração de pobreza firmada pela parte que busca a assistência judiciária gratuita, não há óbice para a

concessão desse benefício. Trata-se de mero procedimento para a obtenção do direito almejado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031016-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031016-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025