TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.001965-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.001965-3/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Susan Emily Iancoski Soeiro e outros

APELADO : VANESSA TEREZINHA PANEK

ADVOGADO : Olinto Roberto Terra

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. INVERSÃO

DA EXECUÇÃO. INCABIMENTO.

A decisão proferida em sede de embargos à eução, salvo no tocante à condenação nos ônus da sucumbência, não se amolda ao

conceito de decisão condenatória, para fins eução ou cumprimento de sentença, sendo incabível a pretendida inversão dos pólos

da própria eução originária, para fins de compelir o credor, que eutou regularmente o título eutivo, a restituir ao devedor

parcela do que recebeu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.001965-3/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-70-00-001965-3-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026