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00027 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.00.007206-8/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : J L CONSULTORIA ENG/ LTDA
ADVOGADO : Joao Batista Mendes Lustosa
APELADO : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : SIMETRICA ENG/ DE OBRAS LTDA/
ADVOGADO : Vinicius Teodoro de Oliveira e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TOMADA DE PREÇOS. ANULAÇÃO.
Decisão administrativa que se mantém hígida porque vícios facilmente sanáveis não têm o condão de desclassificar a proposta
apresentada pela empresa apelada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.