TRF4

TRF4, 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000513-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

—————————————————————-

00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000513-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : VALDINO ZANELLA

ADVOGADO : Marcio Timotheo Lenzi

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS.

CONTAGEM A PARTIR DOS 12 ANOS. MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12 anos, pode ser demonstrado através de início de prova material,

desde que complementado por prova testemunhal idônea. Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 2. Constando

dos autos a prova necessária a demonstrar o ercício de atividade rurícula deve majorada a aposentadoria por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00118 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.05.000513-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00118-apelacao-civel-no-2006-72-05-000513-0-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 30 out. 2025