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00093 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.18.003971-6/RS
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : DIRCEU NICANOR WEISHEIMER
ADVOGADO : Andre Soriano Caetano e outro
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CARAZINHO
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. SÚMULA Nº 02/TRF 4ª REGIÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 58
ADCT.
Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime anterior à Lei 8.213/91, corrigem-se os
salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos meses pela variação nominal da ORTN/OTN (Súmula n° 02 TRF/4ª Região).
O recálculo da renda mensal inicial do benefício, por força da referida Súmula, tem reflexos nos reajustamentos subseqüentes,
inclusive no que tange à aplicação da equivalência salarial prevista no art. 58 do ADCT.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento a apelação do INSS e à
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.