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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.027552-6/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : JOAO BATISTA LEITE DIOGO
ADVOGADO : Dulce Maria Favero
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES ORDINÁRIAS. MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DA PRIMEIRA MAIS
ABRANGENTE QUE O DA SEGUNDA.
Há continência de ações quando o primeiro pedido engloba o presente. Extingue-se o segundo feito sem julgamento do mérito,
porquanto a pretensão da parte autora será analisada naquele processo mais abragente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir, de ofício, o processo sem julgamento do mérito, prejudicado o eme recursal, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.