TRF4

TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039662-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/05/2007

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00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039662-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AUTOR : DANIEL MARTINS

ADVOGADO : Luis Fernando Silva e outros

REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. CPC, ART. 485, V.

Não configurada violação a literal disposição de lei, a dar margem à ação rescisória.

Julgar improcedente a ação rescisória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039662-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-acao-rescisoria-no-2006-04-00-039662-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024