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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.037345-5/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : LIGIA BEATRIZ MAZZINI CALEGARO
ADVOGADO : Vladimir Antunez Bertiz
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO AO FUSEX. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA POR LEI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
A Constituição concedeu às contribuições natureza de tributo, aplicando-lhes as limitações constitucionais ao poder de tributar, bem
como as normas gerais de matéria tributária. A contribuição ao FUSEX tem destinação específica para custear a assistência
médico-hospitalar militar, sendo cobrada compulsoriamente dos servidores militares, nos termos do artigo 75 da Lei nº 8.237/1991.
Dessa forma, a fição da alíquota dessa contribuição por meio de Instrução Normativa ou Portaria fere o princípio da legalidade
tributária.
A Constituição de 1988, a partir de 05/04/1989 (artigo 25 do ADCT) revogou tão-somente a delegação conferida pelo artigo 81 da
Lei nº 5.787/1972 ao Chefe do Poder Eutivo para fir a alíquota da contribuição para o fundo de saúde dos militares,
mantendo-se aquela fia pelo artigo 14 do Decreto nº 92.512/1986, o qual foi recepcionado como lei ordinária.
Com o advento da Medida Provisória nº 2.131/2000, a alíquota foi fia em 3,5%, passando a ser exigível a partir de 01/04/2001,
em virtude do princípio da anterioridade nonagesimal.
É devida a contribuição para a assistência médico-hospitalar descontada dos militares no percentual de 3% sobre o valor do soldo
desde a vigência do Decreto nº 92.512/1986 até a vigência da Medida Provisória nº 2.131/00 (01/04/2001), quando, respeitado o
princípio da anterioridade, a alíquota foi majorada para 3,5%.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.