TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003452-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003452-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CAMPUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Henrique Cristofoli Barni

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN.

O oferecimento de caução como medida garantidora de crédito tributário equipara-se à penhora consolidada em eução fiscal e

permite ao contribuinte, que tem lançado contra si crédito tributário ainda não objeto de eução fiscal, promover a oferta de bens

em caução com o escopo único de ver expedida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do

CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003452-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-71-13-003452-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025