STJ

STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.592 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007

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EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.592 – DF

(2007/0017424-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA

ADVOGADA : HELOÍSA HELENA DE MACEDO E ALMEIDA

E OUTRO(S)

EMBARGADO : CABLE LINK OPERADORA DE SINAIS DE

TV A CABO LTDA

ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA FARIAS

INTERES. : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA

DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO

CPC.

1. São incabíveis embargos de declaração opostos contra acórdão que

não é omisso, obscuro ou contraditório.

2. Evidente busca de efeitos infringentes por quem não se conformou

com o resultado do julgamento.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília-DF, 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.592 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-mandado-de-seguranca-no-12-592-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024