TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003300-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003300-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Sebastiao Seije Tokunaga e outros

AGRAVADO : CELIA MITIE NAKAMURA GALLASSI

ADVOGADO : Shalimar Wassilevski

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 267, § 3º DO CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. CAUTELA

INÓCUA.

O §3 do art. 267 do CPC autoriza o conhecimento da matéria constante do respectivo inciso IV (ausência de pressupostos de

constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) tão-somente enquanto não proferida a sentença de mérito.

Havendo sentença de 1º grau favorável à agravada, no sentido de reconhecer sua legitimação para o ercício da advocacia, em que

pese a dita decisão ainda não ter transitado em julgado, carece de respaldo o pedido da CEF para que restitua os montantes

levantados a título de honorários advocatícios, até porque tal providência sequer evitaria lesão grave e de difícil reparação, eis que o

possível dano que se quer evitar já estaria concretizado com o levantamento dos valores pela eqüente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.003300-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-003300-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025