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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.06.001684-0/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : SERGIO LEODATO HEIDEN
ADVOGADO : Georgiana Croda Wehmuth e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. NULIDADE.
Se não foi oportunizada às partes, notadamente à parte embargante, a manifestação quanto aos cálculos da Contadoria Judicial, é
nula, por violação ao contraditório, a sentença que os adotou como parâmetro de aferição da regularidade dos cálculos da parte
eqüente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
