TRF4

TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036518-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036518-5/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : IVANIR LUIZ MARCOM e outros

ADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outros

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO

NA LC Nº 110/01. VALIDADE. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

“Em alguns julgados desta Casa tem-se firmado o posicionamento de que a Lei Complementar nº 110/01 deve prevalecer sobre as

regras insertas em normas de caráter geral, não tendo aplicabilidade, portanto, o art. 36 do CPC. As novas condições estabelecidas

no termo de adesão devem ser cumpridas porquanto inseridas em negócio jurídico válido que não pode ser alterado ou invalidado

pelo Poder Judiciário, eto se ilícito seu objeto, incapazes as partes ou irregular o ato, o que não ocorreu na hipótese em eme.

A presença do advogado das partes no momento em que celebrada a referida transação não constitui requisito exigido em lei, não

podendo, dessa forma, redundar em vício a inquinar a validade do ato.” (STJ, EDcl no REsp nº 801.054/SC, Rel. Min. JOSÉ

DELGADO, DJ de 02-5-2006).

Precedentes: AgRg no REsp nº 802.752/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09-5-2006; AgRg no REsp nº 812.082/SC, Rel. Min.

CASTRO MEIRA, DJ de 28-4-2006; REsp nº 803.619/SC, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 11-4-2006 e

REsp nº 666.400/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22-11-2004.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036518-5/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036518-5-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025