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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.01.010370-4/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : NAIR TEIXEIRA SOUTO
ADVOGADO : Marcia Rosane Lourenco Ferreira e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA.
Comprovada a convivência estável entre a autora e o de cujus que caracterizasse uma entidade familiar, faz jus à pensão deia por
servidor público federal falecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.