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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 929.974 – RS
(2007/0171979-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO : MILENE MENEZES DE AZEVEDO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : NESTOR FIANCO SANTIN
ADVOGADO : JARBAS ANDRÉ PEDROSO DOS SANTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – CORTE NO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – FUNDAMENTO
INATACADO (SÚMULA 283/STF).
1. Inviável o especial se a parte não cuida em atacar especificamente
fundamento do decisum recorrido, suficiente por si só para mantêlo.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)