TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002301-5/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002301-5/PR

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : LEDA DE SOUZA RODRIGUES

ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PETIÇÃO INICIAL. 6% AO ANO. SENTENÇA. JUROS LEGAIS.

INTERPRETAÇÃO. PRINCÍPIO DISPOSITIVO.

1. Ainda que a sentença tenha feito referência a juros legais de mora e que, via de regra, tal expressão seja interpretada à luz da

orientação jurisprudencial sobre o tema, lendo-se a ta como sendo a de 1% ao mês, entender, no caso, que o magistrado a quo

arbitrou os juros no percentual recém mencionado seria pressupor que prolatou sentença viciada, com provimento ultra petita, o que

não se mostra razoável, tendo em vista o expresso pedido da eqüente no sentido da fição dos juros à razão de 6% ao ano.

2. O julgador não está obrigado a se limitar às alegações das partes na busca pela verdade real, à luz do art. 130 do CPC; contudo,

está jungido aos pedidos por elas veiculados, consoante os arts. 2º e 128 do CPC, que consagram o princípio dispositivo no direito

processual brasileiro. A eção a tal princípio diz respeito à concessão de benefício diverso do postulado, hipótese em que não se

enquadra a situação sub judice.

3. Juros de mora arbitrados à razão de 6% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.002301-5/PR, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2006-70-99-002301-5-pr-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 30 set. 2026