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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021787-1/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : ERENI DE AGUIAR MACHADO
ADVOGADO : Dulcineia Costa Menegatti
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
AUSÊNCIA.
Não é possível o deferimento de efeito suspensivo se ausente a relevância da fundamentação do recurso, como exige o art. 558 do
Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.