TRF4

TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005747-9/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/29/2007

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00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005747-9/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JULIANE ALERICO

ADVOGADO : Nerei Alberto Bernardi

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO

RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHA. CONDIÇÃO DE SEGURADA

DEMONSTRADA.

1. Existindo nos autos documentos que caracterizam razoável início de prova material, corroborados pelos depoimentos das

testemunhas ouvidas em juízo, de que a autora ercia atividade agrícola, estão presentes os requisitos legais para a concessão do

benefício de salário-maternidade.

2. A atualização monetária, a partir de maio de 1996, deve-se dar pelo IGP-DI, de acordo com o art. 10 da Lei nº 9.711/98,

combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei nº 8.880/94.

3. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor da condenação, eluídas as parcelas vincendas,

considerando como tais as vencidas após a data da sentença, face ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC e a Súmula 111 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005747-9/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00150-apelacao-civel-no-2007-70-99-005747-9-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024