TRF4

TRF4, 00115 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037188-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/29/2007

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00115 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037188-4/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

IMPETRANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

IMPETRADO : JUIZ FEDERAL DA 01A VF DE MARINGÁ

INTERESSADO : Joselina de Oliveira Crespin

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZ TITULAR DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DAS

TURMAS RECURSAIS.

Malgrado não haja disposição legal expressa, deve ser entendido que compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal

eminar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão de Juiz Federal no ercício da jurisdição do Juizado

Especial Federal, quando substitutivo recursal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, solver a questão de ordem para declinar da competência para uma das Turmas Recursais do
Juizado Especial Federal do Estado do Paraná, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00115 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.04.00.037188-4/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00115-questao-de-ordem-no-mandado-de-seguranca-no-2007-04-00-037188-4-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 01 out. 2026