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00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036853-8/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : TRANSPORTES DE CARGAS GILDO LTDA/ e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIAS.
EXAURIMENTO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud para verificação da
existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Para a
implementação dessa medida, mister haver comprovação nos autos do esgotamento das diligências no sentido da localização de bens
penhoráveis, ou que esses bens sejam de difícil alienação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.