TRF4

TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036853-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

—————————————————————-

00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036853-8/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : TRANSPORTES DE CARGAS GILDO LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIAS.

EXAURIMENTO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. POSSIBILIDADE.

A jurisprudência desta Corte e do Egrégio STJ vem entendendo possível a utilização do sistema Bacen-Jud para verificação da

existência de ativos financeiros em nome dos eutados, bem como viabilizar eventual bloqueio desses valores. Para a

implementação dessa medida, mister haver comprovação nos autos do esgotamento das diligências no sentido da localização de bens

penhoráveis, ou que esses bens sejam de difícil alienação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036853-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036853-8-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025