TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.003524-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.003524-5/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : MINAMEL IND/ E COM/ IMP/ E EXP/ LTDA/

ADVOGADO : Jaime Luiz Leite e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI 9.363/96. INSUMOS. PESSOA FÍSICA. IN 23/97.

A apuração do crédito presumido de IPI de trata o art. 1° da Lei 9363/96 é restrito às aquisições de matérias-primas, produtos

intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas, contribuintes de PIS/COFINS, não havendo ilegalidade nas

instruções normativas que proibiram o creditamento em relação às aquisições efetuadas de pessoas físicas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.003524-5/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-003524-5-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024