TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.005465-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.005465-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : OLIMPIO GABRIEL HAUBERT e outro

ADVOGADO : Andre Luis Barcellos Zinn

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Edison Airon de Almeida Machado e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. INSCRIÇÃO. CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.

O Superior Tribunal de Justiça é uníssono no entendimento de que para se sustar os efeitos da inadimplência do financiamento,

como o leilão e a inscrição em cadastro de inadimplentes, mister que: “a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a

existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na

aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c)

que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução

idônea, ao prudente arbítrio do magistrado” (REsp n. 527.618, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 24.11.2003).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte dos embargos infringentes e, por maioria, negar-lhes provimento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.71.04.005465-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-infringentes-em-ac-no-2000-71-04-005465-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024