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00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2000.70.00.018400-9/PR
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros
EMBARGADO : TANIA TAMARA BORGES
ADVOGADO : Maria Alice Carneiro de Figueiredo e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE.
No que diz com a utilização da tabela Price, não há óbice à sua utilização, sendo vedado, entretanto, a capitalização em
periodicidade inferior à anual.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.
