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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 988.586 – DF (2007/0221706-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 988.586 – DF (2007/0221706-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ADELOR ANGELONI E OUTROS

ADVOGADA : NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MAIRA SILVA DA FONSECA RAMOS E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. LEI 7.713/88. VIGÊNCIA.

LIMITE. LEI 9.250/95.

1. A Primeira Seção, ao fundamento de que a complementação de aposentadoria

paga pelas entidades de previdência privada é constituída, em

parte, pelas contribuições efetuadas pelo beneficiário, afastou a tributação

pelo IRPF até o limite do imposto recolhido sobre as contribuições por ele

custeadas, no período em que vigorou a Lei 7.713/88. EREsp 621.348/DF,

Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 11.09.06.

2. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 988.586 – DF (2007/0221706-7), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-988-586-df-2007-0221706-7-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024