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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.543 – RS (2007/0209928-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 984.543 – RS (2007/0209928-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : KATHIA MENEGOL E OUTRO(S)

RECORRIDO : CONSTRUPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTOS

LTDA

ADVOGADO : AMÍLTON SANTOS DE LIMA E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA

DE ENGENHARIA. EMPREITADA GLOBAL. ISS. ICMS.

PREMISSAS FÁTICAS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚ-

MULA 7.

1. O acórdão atacado consignou que a recorrida “é empresa construtora,

especialmente de obras públicas, prestando serviços sob regime

de empreitada global – fornecimento de mão-de-obra e material”

e que ” não produz os bens que fornece com os serviços; adquire de

terceiros para emprego na obra”. Dessa conclusão extraiu que apenas

seria contribuinte do ISS, não sendo cabível a cobrança do ICMS.

2. O recorrente, por seu turno, afirma que a conclusão alcançada pelo

Tribunal a quo está equivocada e que a empresa recorrida produz

materiais e os comercializa inclusive para terceiros, que não os beneficiários

de seus serviços.

3. Assim, não há controvérsia a respeito da interpretação da lei

federal. O embate reside nos fatos, quanto à atividade efetivamente

desempenhada pela recorrida.

4. A verificação de alegado erro material no acórdão recorrido não

pode ser feita em sede de recurso especial se demandar o reeme das

provas dos autos. Precedente: REsp 887.810/RJ, Rel. Min. Teori Albino

Zavascki, DJ 11.06.2207.

5. Em matéria de prova, as instâncias ordinárias são soberanas, não

podendo o STJ, em recurso especial, apreciar eventual desacerto na

sua análise. Incidência da Súmula 7.

6. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 984.543 – RS (2007/0209928-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-984-543-rs-2007-0209928-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025