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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : UNIÃO

RECORRIDO : ANTÔNIO JOSÉ DE PAIVA

ADVOGADO : RAIMUNDO DA SILVA ARAÚJO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES – AUSÊNCIA

DO VOTO VENCIDO NOS AUTOS – DELIMITAÇÃO DA

QUESTÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA ABERTA PELO ART. 530

DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA

284/STF) – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.

1. A falta de abstração da tese jurídica relativa ao dispositivo tido por

violado obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula

284/ STF.

2. Inexistente a similitude fática entre os arestos paradigma e recorrido,

não há como se conhecer do recurso especial pela divergência

jurisprudencial.

3. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.768 – CE (2007/0207156-3), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-768-ce-2007-0207156-3-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025