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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.016 – SP
(2007/0057046-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ANTÔNIO EGYDIO RUSSO
ADVOGADO : ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – IMPOSTO DE
RENDA – INDENIZAÇÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA – REGIMENTAL
ASSENTADO EM RAZÕES EM TORNO DO PDV –
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).
1. Confirmação da decisão que, considerando a premissa adotada pelo
acórdão recorrido, concluiu pela incidência de imposto de renda sobre
verbas recebidas a título de indenização espontânea.
2. Inviável o agravo regimental cujos argumentos tratam de hipótese
diversa, de não incidência do referido tributo sobre valores recebidos
em decorrência de adesão ao Plano de Demissão Voluntária-PDV,
matéria que, ademais, não foi prequestionada, incidindo na espécie as
disposições da Súmula 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)