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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.412 – RS
(2007/0165965-6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : DEVANIR TADEU POLIDORO E OUTROS
ADVOGADO : ORIGENES ALMEIDA DE ABREU E OUTRO(
S)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA. ART. 544, § 1º,
DO CPC.
1. A ausência de cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e do
inteiro teor da decisão agravada acarreta o não-conhecimento do recurso,
ante o disposto no artigo 544, § 1º, do CPC.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento
de agravo.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).