—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.626 – RS
(2007/0165826-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA
DA SILVA
AGRAVADO : UNIMED SANTA MARIA- SOCIEDADE
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
ADVOGADO : MARCO TULIO DE ROSE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– ADMISSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
– REVISÃO DO QUANTUM FIXADO – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA
DE PROVA (SÚMULA 07/STJ).
1. Inviável o recurso especial se o eme da questão suscitada exige
revolvimento de aspectos fáticos-probatórios. Aplicação da Súmula
07/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)