STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.009 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.009 – PR

(2007/0103909-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : L K RADIODIFUSÃO LTDA

ADVOGADO : JIVAGO KLEIN GARCIA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA

AO INCRA. LEI N. 8.212/91. EMPRESA URBANA. EXIGIBILIDADE.

OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.

1. Somente ofensa direta à Constituição autoriza a admissão de recurso

extraordinário. No caso, a causa foi decidida com base em

normas infraconstitucionais.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.009 – PR, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-887-009-pr-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024