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RECURSO ESPECIAL Nº 849.179 – SP (2006/0100557-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANNA CLÁUDIA LAZZARINI E OUTRO(
S)
RECORRIDO : BENEDITO GIANOTTI
ADVOGADO : JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS – APLICAÇÃO – PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a
legalidade da aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da
correção monetária em conta de liquidação de sentença, afastando as
alegações de preclusão, ofensa à coisa julgada e ao princípio da non
reformatio in pejus, bem assim de julgamento extra ou ultra petita.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
