TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.005244-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.005244-6/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CAIO BRANDAO MORA

ADVOGADO : Rubiney Lenz

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212. INCONSTITUCIONALIDADE.

São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo prescricional de cinco anos, previsto nos arts. 173 e 174, do CTN. (Argüições de

Inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

Decorrido período maior que cinco anos, contados entre o primeiro dia do ercício seguinte ao dos fatos geradores e a data do lançamento, mediante confissão de débito do contribuinte, implementa-se a decadência relativamente às competências

correspondentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.11.005244-6/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-71-11-005244-6-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024