TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000187-1/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000187-1/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ENERGIZA INSTALACOES ELETRICAS LTDA/

ADVOGADO : Eleandro Roberto Brustolin e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 DA LEI 8.212. INCONSTITUCIONALIDADE .

São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 173 do CTN. (Argüições de

inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

Decorridos mais de cinco anos entre o ercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em relação ao fato

gerador mais recente e a data da notificação ao contribuinte, deve ser reconhecida a decadência do direito à constituição do crédito

fiscal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.03.000187-1/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2007-72-03-000187-1-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024