TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031089-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031089-5/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : LA CLAUDIA COM/ E CONFECCOES LTDA/ ME

ADVOGADO : Jefferson Manarim

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO á penhora INDEFERIDA DE OFÍCIO. ACEITAÇÃO

DOS BENS PELO CREDOR.

Nomeados à penhora bens pelo devedor e tendo havido a expressa concordância do credor, não se deve afastar de plano a

possibilidade da penhora e respectiva alienação, determinando-se a constrição de outros bens, à falta de elementos suficientes a

afastar a perspectiva de êxito na eussão. Aplicável o princípio segundo o qual a eução deve se processar do modo menos

gravoso para o devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031089-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031089-5-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026