TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.00.000935-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.00.000935-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GIOVANNI JORGE ZANINI

ADVOGADO : Joao Carlos Castilho e outros

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS/SC

ADVOGADO : Maria Lucia Rogerio Locks

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. Construção em Área de Preservação Permanente (APP)

instituída pelo art. 2º, “f”, do Código Florestal Federal (Lei n.º 4.771/65). Área tombada pelo Município de Florianópolis (Lagoa do

Peri). Terreno de Marinha (art. 20, VII, da CRFB). Demolição das Edificações e reparação da área degradada. Sentença mantida por

seus próprios fundamentos. Negado provimento ao apelo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.72.00.000935-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1998-72-00-000935-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024