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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.00.016895-4/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Luiz Alberto Goncalves e outros
APELADO : LEONICE GOMES MEYER
ADVOGADO : Orlando Anzoategui Junior
EMENTA
SFH. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. REVISÃO. PES. FALTA DE PROVAS. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO.
EXCLUSÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS. SUCUMBÊNCIA.
A parte autora dispensou a realização da prova pericial e não comprovou as alegações de descumprimento do PES pelo agente
financeiro.
Determinada a revisão das parcelas de amortização e de juros, lançadas pela tabela Price na composição das prestações, visando à
redução gradual da dívida, conforme disposições legais, evitando-se as amortizações negativas e o lançamento de juros edentes
no saldo devedor (capitalização).
Sucumbência recíproca fia na forma do art. 21 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
