TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.010015-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.010015-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ARCEMI JOSE DA SILVA e outros

ADVOGADO : Angelica Tatiana Tonin e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. MILITARES. FATOR DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 28,86%.

INCIDÊNCIA.

À luz do art. 73 da Lei nº 8.237/91, garantido está aos militares remuneração não inferior ao salário mínimo, em face de

integralização a alcançar a quantia mínima exigida (salário mínimo). Considerando que a complementação de salário mínimo integra

a remuneração dos militares das graduações inferiores, deve o percentual do reajuste de 28,86% recair também sobre tais parcelas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.010015-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-70-02-010015-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024