TRF4

TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002388-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002388-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : DE MARCHI IND/ E COM/ DE FRUTAS LTDA/

ADVOGADO : Cristiano Socas

APELADO : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA – ANVISA

ADVOGADO : Marcelo Carvalho dos Santos

EMENTA

60MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REEXPORTAÇÃO DE MERCADORIA AO EXTERIOR.

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.

Diante da presunção de legitimidade e veracidade que goza o ato administrativo, do princípio da indisponibilidade do interesse

público e do rito sumaríssimo do Mandado de Segurança – a exigir prova documental e pré-constituída -, reputo como válidos os

procedimentos de fiscalização da ANVISA no despacho aduaneiro de importação requerido pela impetrante (Licença de Importação

07/0170295-5) e na determinação de destinação final da mercadoria imprópria ao consumo humano (inutilização), atividades

adstritas ao poder de polícia administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00026 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002388-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00026-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002388-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025