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00025 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.72.00.000113-3/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
PARTE AUTORA : CASVIG CATARINENSE DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA/
ADVOGADO : Constancio Krumemel Maciel Neto e outro
PARTE RE :PREGOEIRO OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC e
outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. PRAZO PARA
RECURSO.
1. Os critérios para realização do pregão eletrônico não podem ser subjetivos, sob pena de atentar contra o princípio da segurança
jurídica.
2. Não havendo a estipulação da duração do prazo, o mesmo deve ser reaberto para que o impetrante possa apresentar sua intenção
de recurso.
3. Remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
