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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005691-1/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOAQUIM FURTADO e outros
ADVOGADO : Guilherme Belem Querne
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. UNIFICAÇÃO DE RUBRICAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 10.302/2001.
1. Face decisão em reclamatória trabalhista, a UFSC procedeu à incorporação na remuneração dos Autores o percentual de 37,5%,
incidente sobre o vencimento básico, adicional de tempo de serviço e gratificação de desempenho de atividade
educacional/gratificação de desempenho de técnico-administrativo educacional.
2. Impossibilidade de unificação das demais rubricas não constantes expressamente na Lei n° 10.302/2001 como uma única vantagem pessoal.
3. Ademais, a alteração na forma de cálculo foi efetivada com ausência do devido processo administrativo, havendo a quebra da
legítima expectativa de direito, violando-se o art. 5°, LV, da Constituição Federal.
4. Recurso provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.