TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005691-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005691-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOAQUIM FURTADO e outros

ADVOGADO : Guilherme Belem Querne

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. UNIFICAÇÃO DE RUBRICAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 10.302/2001.

1. Face decisão em reclamatória trabalhista, a UFSC procedeu à incorporação na remuneração dos Autores o percentual de 37,5%,

incidente sobre o vencimento básico, adicional de tempo de serviço e gratificação de desempenho de atividade

educacional/gratificação de desempenho de técnico-administrativo educacional.

2. Impossibilidade de unificação das demais rubricas não constantes expressamente na Lei n° 10.302/2001 como uma única vantagem pessoal.

3. Ademais, a alteração na forma de cálculo foi efetivada com ausência do devido processo administrativo, havendo a quebra da

legítima expectativa de direito, violando-se o art. 5°, LV, da Constituição Federal.

4. Recurso provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.005691-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2004-72-00-005691-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024